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Creche ou pré-escola? Como a data de corte de 31 de março define a turma

Publicado em · ACEI · A Casa da Educação Infantil

A criança entra na etapa da idade que completa até 31 de março do ano da matrícula. A regra vale no país todo desde a decisão do STF de 2018 — e há coisas que ela não decide.

Toda família com filho nascido entre abril e dezembro já se fez esta pergunta: em que turma ele entra? A resposta, no Brasil, depende de uma data só — 31 de março — e vale para toda a educação infantil e para a entrada no ensino fundamental, na rede pública e na privada.

A regra em uma frase#

A criança entra na etapa correspondente à idade que ela tem completa até 31 de março do ano da matrícula.

  • Pré-escola: quem completa 4 anos até 31 de março.
  • 1º ano do ensino fundamental: quem completa 6 anos até 31 de março.
  • Creche: é a etapa das crianças de até 3 anos. Quem completa 4 anos depois de 31 de março permanece na creche naquele ano.

A divisão entre creche (até 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos) está no artigo 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). A data de 31 de março vem das diretrizes do Conselho Nacional de Educação.

Exemplos#

Criança nascida em Faz 4 anos em Em 2027, está na
15 de fevereiro de 2023 15/02/2027 Pré-escola (fez 4 antes de 31/03)
31 de março de 2023 31/03/2027 Pré-escola (a data-limite conta)
1º de abril de 2023 01/04/2027 Creche (fez 4 depois de 31/03)
20 de outubro de 2023 20/10/2027 Creche

Na prática, a turma é formada por crianças nascidas entre 1º de abril de um ano e 31 de março do ano seguinte. Por isso a criança de abril costuma ser a mais velha da turma, e a de março, a mais nova.

De onde vem a data, e por que ela não é mais discutível#

A data de corte foi fixada pelo Conselho Nacional de Educação em 2010, nas Resoluções CNE/CEB nº 1 e nº 6 daquele ano. Durante anos, famílias conseguiram na Justiça matricular crianças que faziam aniversário depois de 31 de março, e alguns estados adotaram datas diferentes.

Isso acabou em 1º de agosto de 2018. Naquele dia, o Supremo Tribunal Federal julgou juntas a Ação Declaratória de Constitucionalidade 17 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 292 e decidiu, por 6 votos a 5, que as resoluções do CNE são constitucionais. A data de 31 de março passou a valer em todo o país.

Em seguida, o CNE editou a Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, que consolidou as diretrizes operacionais da matrícula por idade, com regras de transição para crianças que já estavam matriculadas em turmas fora da regra.

O que a data não decide#

Ela não decide se a criança tem direito à vaga. A creche não é obrigatória para a família, mas é um direito da criança que o poder público tem de oferecer. Em 2022, o STF fixou no Tema 548 que esse direito pode ser exigido individualmente. A data de corte só diz em qual etapa a vaga deve ser oferecida.

Ela não decide a turma interna da escola. Dentro da creche, muitas escolas dividem as crianças em berçário, maternal I, maternal II e assim por diante. Essa divisão interna não é padronizada em lei: cada rede ou escola usa seus próprios nomes e recortes. Pergunte à escola qual turma corresponde à data de nascimento do seu filho.

Ela não impede a matrícula na creche de quem já tem 4 anos depois de março. Pelo contrário: essa criança, naquele ano, é público da creche.

O que fazer se a escola aplicar outra regra#

Escola privada que ofereça matricular na pré-escola uma criança que só completa 4 anos depois de 31 de março está fora da regra nacional — e a criança pode ter problemas mais adiante, na hora de entrar no ensino fundamental, porque a data de 6 anos até 31 de março também vale lá. Na dúvida, pergunte à secretaria municipal de educação da sua cidade. Pela LDB, as instituições de educação infantil, inclusive as privadas, integram o sistema de ensino do município — ou o do estado, quando o município não tem sistema próprio.

Como este número foi apurado

As idades e a divisão entre creche e pré-escola foram conferidas no texto da LDB (Lei 9.394/1996, art. 30). A data de corte e o resultado do julgamento (6 votos a 5, em 1º de agosto de 2018) foram conferidos na cobertura oficial do STF e de entidades municipalistas. Os exemplos da tabela são cálculo direto sobre a regra; não há estimativa nossa neste texto.

Fontes

  • Lei 9.394/1996 (LDB), art. 30.
  • Resoluções CNE/CEB nº 1/2010 e nº 6/2010.
  • STF, ADC 17 e ADPF 292, julgadas em 1º de agosto de 2018.
  • Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018.
  • STF, RE 1.008.166/SC, Tema 548 de repercussão geral (2022).

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