Berçário, maternal, jardim e pré: a idade de cada turma e por que os nomes mudam
Publicado em · ACEI · A Casa da Educação Infantil
Maternal 1, jardim, pré 1 e pré 2: a lei só fala em creche e pré-escola. Veja a regra de idade de 31 de março e os nomes usados por São Paulo e Rio em 2026.

Berçário, maternal, jardim, pré 1 e pré 2: os nomes das turmas da educação infantil mudam de escola para escola, e isso gera dúvida na hora da matrícula. A pergunta “maternal 1 é para qual idade?” não tem uma resposta nacional, porque a lei não usa esses nomes. Neste guia mostramos quais termos são oficiais, como a idade de cada turma é definida pela data de corte de 31 de março e como duas grandes redes municipais batizaram suas turmas em 2026.
Os únicos nomes oficiais: creche e pré-escola#
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) divide a educação infantil em duas partes (art. 30):
- creche, para crianças de até 3 anos;
- pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) organiza os objetivos de aprendizagem em três grupos por faixa etária: bebês (de 0 a 1 ano e 6 meses), crianças bem pequenas (de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e crianças pequenas (de 4 anos a 5 anos e 11 meses). A própria BNCC avisa que esses grupos “não podem ser considerados de forma rígida”, porque há diferenças de ritmo entre as crianças. Veja como a BNCC organiza o trabalho em BNCC na educação infantil: campos de experiência.
Berçário, maternal, mini grupo, jardim e pré são nomes escolhidos por cada rede ou escola. Não há norma federal que os defina.
Por que os nomes mudam de escola para escola#
Parte dos nomes vem de antes da organização atual. A CLT, na redação de 1967, já mencionava “escolas maternais e jardins de infância” destinadas aos filhos de trabalhadoras (art. 397). A própria LDB, na redação original de 1996, previa pré-escola para crianças de 4 a 6 anos; a faixa só passou a ser de 4 e 5 anos com a Lei nº 12.796/2013.
Como cada rede municipal e cada escola particular organiza suas turmas, os nomes antigos convivem com nomes novos. O resultado é que o mesmo nome pode corresponder a idades diferentes em lugares diferentes, e a mesma idade pode ter nomes diferentes.
Como a idade de cada turma é definida: a data de corte#
O que é nacional é a regra de idade. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil determinam que é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos “até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula” (Resolução CNE/CEB nº 5/2009, art. 5º, § 2º). Redes como as de São Paulo e do Rio de Janeiro usam a mesma data para distribuir também as crianças da creche por turma. Detalhamos a regra em idade da creche e da pré-escola: data de corte de 31 de março.
Na prática: para saber a turma, veja quantos anos a criança terá completado em 31 de março do ano em que vai estudar.
Berçário, maternal e pré: a idade de cada turma em duas redes (2026)#
| Idade completa em 31/3/2026 | Etapa (LDB) | São Paulo, rede municipal | Rio de Janeiro, rede municipal |
|---|---|---|---|
| Menos de 1 ano | Creche | Berçário I | Berçário I (Lactário), com inscrição a partir de 6 meses |
| 1 ano | Creche | Berçário II | Berçário II |
| 2 anos | Creche | Mini Grupo I | Maternal I |
| 3 anos | Creche | Mini Grupo II | Maternal II |
| 4 anos | Pré-escola | Infantil | Pré-Escola I |
| 5 anos | Pré-escola | Infantil | Pré-Escola II |
Em São Paulo, a Instrução Normativa SME nº 37/2025 define as turmas por data de nascimento. Por exemplo, o Mini Grupo I reúne nascidos de 1º/4/2023 a 31/3/2024, e a turma Infantil, nascidos de 1º/4/2020 a 31/3/2022. No Rio de Janeiro, a Resolução SME nº 542/2025 relaciona a idade em 31/3/2026 a cada turma, de 1 ano (Berçário II) a 5 anos (Pré-Escola II). O Berçário I (Lactário) aparece no mesmo regulamento como grupamento de creche, e as inscrições para a creche começam em 6 meses completos.
Esses são exemplos de 2026. Outras cidades e as escolas particulares podem usar outros nomes e outros recortes.
Maternal 1, jardim 1, pré 1 e pré 2: qual a idade?#
- Maternal 1 (ou Maternal I). Na rede municipal do Rio, em 2026, é a turma das crianças com 2 anos completos em 31 de março, e o Maternal II, a de 3 anos. Em outras escolas, o nome pode corresponder a outra idade.
- Jardim 1 e jardim 2. É um nome herdado dos antigos jardins de infância. Não encontramos padrão oficial para ele, e a idade depende da escola. Pergunte qual data de nascimento a turma aceita.
- Pré 1 e pré 2. Como a pré-escola tem, por lei, duas idades (4 e 5 anos), a divisão mais lógica é pré 1 para 4 anos e pré 2 para 5 anos. É o caso da rede municipal do Rio em 2026: Pré-Escola I para 4 anos e Pré-Escola II para 5 anos.
- Berçário. Nas duas redes, é a turma dos bebês. Em São Paulo e no Rio, em 2026, há Berçário I e Berçário II, este último para crianças com 1 ano completo em 31 de março.
A partir dos 4 anos, a matrícula é obrigatória, qualquer que seja o nome da turma (veja pré-escola obrigatória aos 4 anos).
Turmas multietárias#
Algumas turmas juntam crianças de idades diferentes. A Resolução CNE/CEB nº 1/2024 admite turmas multietárias por opção pedagógica ou para garantir a oferta em comunidades do campo, indígenas e quilombolas, entre outras, e manda considerar a proporção de adultos por criança da menor faixa etária presente na turma (art. 6º, § 3º). Em São Paulo, a norma de 2026 prevê um Mini Grupo Multietário, que reúne as idades do Mini Grupo I e II.
O que muda de uma turma para outra#
Além da idade, muda o número de crianças por adulto. A Resolução CNE/CEB nº 1/2024 fixou metas progressivas de proporção máxima: 5 bebês por educador até 12 meses; 8 de 12 a 24 meses; 12 de 25 a 36 meses; 18 de 37 a 48 meses; e 20 crianças de 4 e 5 anos. São metas, não regra já obrigatória. Na rede municipal de São Paulo, a norma de 2026 prevê, por exemplo, 7 bebês por educador no Berçário I e 12 crianças no Mini Grupo I. O tema está em quantas crianças por professor na creche.
O que isto não diz#
Não existe tabela nacional de nomes de turma, e não publicamos uma, porque ela não teria base oficial. Os exemplos de São Paulo e do Rio de Janeiro valem para 2026 e para as redes municipais dessas cidades. Para escolas particulares, a correspondência entre nome e idade é definida por cada escola. Na dúvida, pergunte a faixa de datas de nascimento aceita na turma.
Perguntas frequentes#
Maternal 1 é para qual idade?
Depende da escola. Na rede municipal do Rio de Janeiro, em 2026, o Maternal I é a turma das crianças com 2 anos completos até 31 de março. Em outras redes o nome pode não existir ou corresponder a outra idade.
Qual a idade do pré 1 e do pré 2?
A pré-escola atende crianças de 4 e 5 anos, contadas em 31 de março do ano da matrícula. Por isso, pré 1 tende a ser a turma de 4 anos e pré 2, a de 5 anos, como na rede municipal do Rio em 2026. Confirme na escola.
Qual a diferença entre berçário e maternal?
Os dois nomes indicam turmas da creche, mas não têm definição nacional. Na rede municipal do Rio, em 2026, o berçário atende crianças de até 1 ano completo em 31 de março, e o maternal, crianças de 2 e 3 anos.
Meu filho faz aniversário em abril. Em que turma ele fica?
A idade considerada é a que a criança tem em 31 de março. Quem faz aniversário em abril entra na turma da idade que tinha antes do aniversário e ficará entre os mais velhos da turma.
Jardim de infância é a mesma coisa que pré-escola?
Jardim de infância é um nome antigo, que aparece até na CLT. Hoje o termo legal é pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos, mas o nome “jardim” ainda pode aparecer em turmas de algumas escolas, com idades definidas por cada uma.
Como este número foi apurado
A divisão legal foi conferida na LDB e na CLT (Planalto); a data de corte, nas Diretrizes Curriculares Nacionais, em duas transcrições; os grupos etários, na BNCC; proporções e turmas multietárias, na Resolução CNE/CEB nº 1/2024. Os nomes e idades de 2026 vêm dos documentos oficiais das secretarias de educação de São Paulo e do Rio de Janeiro. Não temos a nomenclatura de outras cidades nem de escolas particulares.
Fontes
- Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 30 (redação original e redação da Lei nº 12.796/2013).
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 397 (redação do Decreto-Lei nº 229/1967).
- Conselho Nacional de Educação, Resolução CNE/CEB nº 5/2009, art. 5º, § 2º.
- Conselho Nacional de Educação, Resolução CNE/CEB nº 1/2024, art. 6º.
- Ministério da Educação, Base Nacional Comum Curricular, Educação Infantil, 2018.
- Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Educação. Instrução Normativa SME nº 37, de 4 de setembro de 2025, art. 14.
- Prefeitura do Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Educação. Resolução SME nº 542, de 18 de novembro de 2025 (regulamento de matrícula e enturmação para 2026), arts. 3º e 5º e quadro de enturmação; Resolução SME nº 541, de 13 de novembro de 2025 (matriz curricular 2026).
Achou um erro?
Escreva para contato@acei.com.br. Erro confirmado é corrigido e a correção fica registrada no rodapé do texto, com a data. Não apagamos histórico.