Pular para o conteúdo
ACEI A Casa da Educação Infantil

Creche: o que é, para que idade, tipos e como escolher

Publicado em · ACEI · A Casa da Educação Infantil

Creche atende crianças de 0 a 3 anos. Veja o que diz a lei, a diferença entre pública, conveniada, particular e comunitária e o que observar ao escolher.

Crianças pequenas de costas brincando no tapete de uma sala de creche, com educadora desfocada ao fundo

Creche é a primeira parte da educação infantil no Brasil e atende crianças de até 3 anos. Não é um depósito de crianças nem apenas um lugar para deixar o filho enquanto os pais trabalham: pela lei, é uma instituição educacional, que precisa ser autorizada e supervisionada pelo poder público. Neste guia explicamos para que idade é a creche, o que muda entre creche pública, conveniada, particular e comunitária, e o que observar na hora de escolher.

O que é creche, segundo a lei#

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define a educação infantil como a “primeira etapa da educação básica”, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, “em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (art. 29). Essa etapa é oferecida em creches, para crianças de até 3 anos, e em pré-escolas, para crianças de 4 e 5 anos (art. 30).

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009) descrevem creches e pré-escolas como “espaços institucionais não domésticos” que “educam e cuidam” de crianças de 0 a 5 anos no período diurno, em jornada integral ou parcial, “regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino”. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça que educar e cuidar andam juntos: o cuidado é “indissociável do processo educativo”.

Para que idade é a creche#

A creche vai do nascimento até os 3 anos. A lei federal não fixa idade mínima em meses: a Constituição fala em assistência em creches “desde o nascimento” para filhos de trabalhadores (art. 7º, XXV). Cada rede decide a partir de quando aceita bebês, o que explicamos em com quantos meses o bebê pode ir para a creche.

A turma é definida pela idade que a criança tem, ou completa, até 31 de março do ano da matrícula. A criança que completa 4 anos até essa data vai para a pré-escola (Resolução CNE/CEB nº 5/2009, art. 5º, § 2º). A BNCC divide a creche em dois grupos de referência: bebês (de 0 a 1 ano e 6 meses) e crianças bem pequenas (de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses). Os nomes das turmas, como berçário e maternal, mudam de escola para escola; veja berçário, maternal, jardim e pré: a idade de cada turma.

Creche é obrigatória?#

Para a família, não. A Constituição torna obrigatória a educação básica dos 4 aos 17 anos (art. 208, I), o que começa na pré-escola. Uma publicação do Ministério da Educação de 2024 resume assim: a creche é direito da criança e dos pais trabalhadores, dever do Estado e “matrícula de opção da família”. Já a pré-escola é dever da família.

Para o poder público, a oferta é um dever. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 548, que a vaga em creche “pode ser exigida individualmente”.

Tipos de creche: pública, conveniada, particular e comunitária#

Tipo Quem mantém Cobra mensalidade? Como entrar
Pública (municipal) Prefeitura Não Inscrição na rede municipal
Conveniada Entidade sem fins lucrativos, com recursos públicos Não pode cobrar da família para as vagas do convênio Pela prefeitura ou pela entidade, conforme a regra local
Particular Pessoa ou empresa privada Sim Direto com a escola
Comunitária Grupo ou entidade com representantes da comunidade Depende de ter ou não convênio Depende de ter ou não convênio

Pública. Os municípios são os principais responsáveis pela educação infantil (Constituição, art. 211, § 2º; LDB, art. 11, V). A educação infantil pública é gratuita (LDB, art. 4º, II).

Conveniada. É uma instituição comunitária, confessional ou filantrópica, sem fins lucrativos, que tem convênio com a prefeitura. Para que suas matrículas contem na distribuição de recursos do Fundeb, a Lei nº 14.113/2020 exige, entre outras condições, atendimento educacional gratuito a todos os alunos, finalidade não lucrativa e padrões mínimos de qualidade definidos pelo sistema de ensino (art. 7º, § 4º). Detalhamos em creche pública, conveniada e privada.

Particular. Creches privadas fazem parte do sistema municipal de ensino (LDB, art. 18, II). O ensino é livre à iniciativa privada, mas depende de “autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público” (Constituição, art. 209, II). Quem autoriza, credencia e supervisiona é o município (LDB, art. 11, IV), ou o estado, quando o município optou por se integrar ao sistema estadual (art. 11, parágrafo único). Vale perguntar à escola o número do ato de autorização e conferir na secretaria de educação ou no conselho municipal de educação.

Comunitária. Desde a Lei nº 13.868/2019, a LDB lista as instituições comunitárias como categoria própria, “na forma da lei” (art. 19, III). O nome “creche comunitária” é usado para realidades diferentes. O que define se a família paga ou não é a existência de convênio com o poder público; pergunte diretamente.

Jornada: parcial ou integral#

A LDB fixa regras comuns para toda a educação infantil (art. 31): no mínimo 800 horas por ano, em pelo menos 200 dias; atendimento de no mínimo 4 horas diárias no turno parcial e de 7 horas na jornada integral; avaliação por acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem reprovação. Na visita, pergunte o horário exato de entrada e saída: é ele que define se a jornada é parcial ou integral.

Como escolher uma creche#

Algumas perguntas têm base em regra oficial e podem ser feitas em qualquer visita:

  • A creche é autorizada? Particulares e conveniadas precisam de ato do sistema de ensino.
  • Quantas crianças há por adulto? A Resolução CNE/CEB nº 1/2024 fixou metas progressivas de proporção máxima: 5 bebês por educador até 12 meses; 8 de 12 a 24 meses; 12 de 25 a 36 meses; 18 de 37 a 48 meses; e 20 crianças de 4 e 5 anos por educador. São metas a alcançar, não uma regra já obrigatória em todo lugar (veja quantas crianças por professor na creche).
  • Qual a formação de quem cuida da turma? A LDB exige para o professor da educação infantil, no mínimo, formação de nível médio na modalidade normal; o padrão é nível superior em licenciatura (art. 62).
  • A escola mantém certidões de antecedentes da equipe? Pelo ECA, estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, devem manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores (art. 59-A, parágrafo único).
  • Como é a proposta pedagógica e a rotina? Peça para ver o documento e pergunte como a BNCC aparece no dia a dia.
  • Como a escola se comunica com as famílias? As diretrizes nacionais preveem “a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias” (Resolução CNE/CEB nº 5/2009, art. 8º, § 1º, III).

Um roteiro completo está em como escolher creche: roteiro de visita.

O que este guia não diz#

Não fazemos ranking nem indicamos creches. As fichas de escolas do site trazem dados do Censo Escolar do INEP, que são declaratórios: a própria escola informa, e ninguém vistoria. Um dado do Censo não substitui a visita nem a consulta ao ato de autorização. Também não temos informação sobre preços de creches particulares.

Perguntas frequentes#

Até que idade a criança fica na creche?

Até os 3 anos. A criança que completa 4 anos até 31 de março do ano da matrícula passa para a pré-escola, onde fica até os 5 anos.

Qual a diferença entre creche e escola infantil?

Na lei, creche é a parte da educação infantil para crianças de até 3 anos, e pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos. “Escola infantil” é um nome comum para instituições que oferecem uma ou as duas etapas; o nome não muda as regras.

Creche conveniada é pública ou particular?

É mantida por uma entidade privada sem fins lucrativos, mas recebe recursos públicos por convênio. Pela Lei do Fundeb, as matrículas que contam para o repasse precisam ter atendimento gratuito.

Como saber se uma creche particular é regularizada?

Pergunte à escola o número do ato de autorização de funcionamento e confirme na secretaria municipal de educação ou no conselho municipal de educação. Creches privadas fazem parte do sistema municipal de ensino.

A creche pública é gratuita?

Sim. A LDB garante educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos na rede pública.

Como este número foi apurado

Definições e regras vêm da Constituição, da LDB, do ECA e da Lei do Fundeb, conferidas no Planalto; das Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CEB nº 5/2009), conferidas em duas transcrições; da BNCC; e da Resolução CNE/CEB nº 1/2024, lida na publicação do MEC com o UNICEF. Não temos preços, avaliações de qualidade nem dados de fiscalização de cada creche.

Fontes

  • Constituição Federal, arts. 7º, XXV, 208, I e IV, 209, II, e 211, § 2º.
  • Lei nº 9.394/1996 (LDB), arts. 4º, II, 11, IV e V e parágrafo único, 18, II, 19, III, 29, 30, 31 e 62.
  • Lei nº 14.113/2020 (Fundeb), art. 7º, §§ 3º e 4º.
  • Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 59-A, parágrafo único.
  • Conselho Nacional de Educação, Resolução CNE/CEB nº 5/2009 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil), arts. 5º e 8º.
  • Conselho Nacional de Educação, Resolução CNE/CEB nº 1/2024, art. 6º.
  • Ministério da Educação, Base Nacional Comum Curricular, Educação Infantil, 2018.
  • Ministério da Educação e UNICEF, Qualidade e Equidade na Educação Infantil: princípios, normatização e políticas públicas, 2024 (painel conceitual).
  • STF, Tema 548 da repercussão geral (RE 1.008.166), 2022.

Achou um erro?

Escreva para contato@acei.com.br. Erro confirmado é corrigido e a correção fica registrada no rodapé do texto, com a data. Não apagamos histórico.