Creche: o que é, para que idade, tipos e como escolher
Publicado em · ACEI · A Casa da Educação Infantil
Creche atende crianças de 0 a 3 anos. Veja o que diz a lei, a diferença entre pública, conveniada, particular e comunitária e o que observar ao escolher.

Creche é a primeira parte da educação infantil no Brasil e atende crianças de até 3 anos. Não é um depósito de crianças nem apenas um lugar para deixar o filho enquanto os pais trabalham: pela lei, é uma instituição educacional, que precisa ser autorizada e supervisionada pelo poder público. Neste guia explicamos para que idade é a creche, o que muda entre creche pública, conveniada, particular e comunitária, e o que observar na hora de escolher.
O que é creche, segundo a lei#
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define a educação infantil como a “primeira etapa da educação básica”, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, “em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (art. 29). Essa etapa é oferecida em creches, para crianças de até 3 anos, e em pré-escolas, para crianças de 4 e 5 anos (art. 30).
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009) descrevem creches e pré-escolas como “espaços institucionais não domésticos” que “educam e cuidam” de crianças de 0 a 5 anos no período diurno, em jornada integral ou parcial, “regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino”. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça que educar e cuidar andam juntos: o cuidado é “indissociável do processo educativo”.
Para que idade é a creche#
A creche vai do nascimento até os 3 anos. A lei federal não fixa idade mínima em meses: a Constituição fala em assistência em creches “desde o nascimento” para filhos de trabalhadores (art. 7º, XXV). Cada rede decide a partir de quando aceita bebês, o que explicamos em com quantos meses o bebê pode ir para a creche.
A turma é definida pela idade que a criança tem, ou completa, até 31 de março do ano da matrícula. A criança que completa 4 anos até essa data vai para a pré-escola (Resolução CNE/CEB nº 5/2009, art. 5º, § 2º). A BNCC divide a creche em dois grupos de referência: bebês (de 0 a 1 ano e 6 meses) e crianças bem pequenas (de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses). Os nomes das turmas, como berçário e maternal, mudam de escola para escola; veja berçário, maternal, jardim e pré: a idade de cada turma.
Creche é obrigatória?#
Para a família, não. A Constituição torna obrigatória a educação básica dos 4 aos 17 anos (art. 208, I), o que começa na pré-escola. Uma publicação do Ministério da Educação de 2024 resume assim: a creche é direito da criança e dos pais trabalhadores, dever do Estado e “matrícula de opção da família”. Já a pré-escola é dever da família.
Para o poder público, a oferta é um dever. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 548, que a vaga em creche “pode ser exigida individualmente”.
Tipos de creche: pública, conveniada, particular e comunitária#
| Tipo | Quem mantém | Cobra mensalidade? | Como entrar |
|---|---|---|---|
| Pública (municipal) | Prefeitura | Não | Inscrição na rede municipal |
| Conveniada | Entidade sem fins lucrativos, com recursos públicos | Não pode cobrar da família para as vagas do convênio | Pela prefeitura ou pela entidade, conforme a regra local |
| Particular | Pessoa ou empresa privada | Sim | Direto com a escola |
| Comunitária | Grupo ou entidade com representantes da comunidade | Depende de ter ou não convênio | Depende de ter ou não convênio |
Pública. Os municípios são os principais responsáveis pela educação infantil (Constituição, art. 211, § 2º; LDB, art. 11, V). A educação infantil pública é gratuita (LDB, art. 4º, II).
Conveniada. É uma instituição comunitária, confessional ou filantrópica, sem fins lucrativos, que tem convênio com a prefeitura. Para que suas matrículas contem na distribuição de recursos do Fundeb, a Lei nº 14.113/2020 exige, entre outras condições, atendimento educacional gratuito a todos os alunos, finalidade não lucrativa e padrões mínimos de qualidade definidos pelo sistema de ensino (art. 7º, § 4º). Detalhamos em creche pública, conveniada e privada.
Particular. Creches privadas fazem parte do sistema municipal de ensino (LDB, art. 18, II). O ensino é livre à iniciativa privada, mas depende de “autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público” (Constituição, art. 209, II). Quem autoriza, credencia e supervisiona é o município (LDB, art. 11, IV), ou o estado, quando o município optou por se integrar ao sistema estadual (art. 11, parágrafo único). Vale perguntar à escola o número do ato de autorização e conferir na secretaria de educação ou no conselho municipal de educação.
Comunitária. Desde a Lei nº 13.868/2019, a LDB lista as instituições comunitárias como categoria própria, “na forma da lei” (art. 19, III). O nome “creche comunitária” é usado para realidades diferentes. O que define se a família paga ou não é a existência de convênio com o poder público; pergunte diretamente.
Jornada: parcial ou integral#
A LDB fixa regras comuns para toda a educação infantil (art. 31): no mínimo 800 horas por ano, em pelo menos 200 dias; atendimento de no mínimo 4 horas diárias no turno parcial e de 7 horas na jornada integral; avaliação por acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem reprovação. Na visita, pergunte o horário exato de entrada e saída: é ele que define se a jornada é parcial ou integral.
Como escolher uma creche#
Algumas perguntas têm base em regra oficial e podem ser feitas em qualquer visita:
- A creche é autorizada? Particulares e conveniadas precisam de ato do sistema de ensino.
- Quantas crianças há por adulto? A Resolução CNE/CEB nº 1/2024 fixou metas progressivas de proporção máxima: 5 bebês por educador até 12 meses; 8 de 12 a 24 meses; 12 de 25 a 36 meses; 18 de 37 a 48 meses; e 20 crianças de 4 e 5 anos por educador. São metas a alcançar, não uma regra já obrigatória em todo lugar (veja quantas crianças por professor na creche).
- Qual a formação de quem cuida da turma? A LDB exige para o professor da educação infantil, no mínimo, formação de nível médio na modalidade normal; o padrão é nível superior em licenciatura (art. 62).
- A escola mantém certidões de antecedentes da equipe? Pelo ECA, estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, devem manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores (art. 59-A, parágrafo único).
- Como é a proposta pedagógica e a rotina? Peça para ver o documento e pergunte como a BNCC aparece no dia a dia.
- Como a escola se comunica com as famílias? As diretrizes nacionais preveem “a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias” (Resolução CNE/CEB nº 5/2009, art. 8º, § 1º, III).
Um roteiro completo está em como escolher creche: roteiro de visita.
O que este guia não diz#
Não fazemos ranking nem indicamos creches. As fichas de escolas do site trazem dados do Censo Escolar do INEP, que são declaratórios: a própria escola informa, e ninguém vistoria. Um dado do Censo não substitui a visita nem a consulta ao ato de autorização. Também não temos informação sobre preços de creches particulares.
Perguntas frequentes#
Até que idade a criança fica na creche?
Até os 3 anos. A criança que completa 4 anos até 31 de março do ano da matrícula passa para a pré-escola, onde fica até os 5 anos.
Qual a diferença entre creche e escola infantil?
Na lei, creche é a parte da educação infantil para crianças de até 3 anos, e pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos. “Escola infantil” é um nome comum para instituições que oferecem uma ou as duas etapas; o nome não muda as regras.
Creche conveniada é pública ou particular?
É mantida por uma entidade privada sem fins lucrativos, mas recebe recursos públicos por convênio. Pela Lei do Fundeb, as matrículas que contam para o repasse precisam ter atendimento gratuito.
Como saber se uma creche particular é regularizada?
Pergunte à escola o número do ato de autorização de funcionamento e confirme na secretaria municipal de educação ou no conselho municipal de educação. Creches privadas fazem parte do sistema municipal de ensino.
A creche pública é gratuita?
Sim. A LDB garante educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos na rede pública.
Como este número foi apurado
Definições e regras vêm da Constituição, da LDB, do ECA e da Lei do Fundeb, conferidas no Planalto; das Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CEB nº 5/2009), conferidas em duas transcrições; da BNCC; e da Resolução CNE/CEB nº 1/2024, lida na publicação do MEC com o UNICEF. Não temos preços, avaliações de qualidade nem dados de fiscalização de cada creche.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 7º, XXV, 208, I e IV, 209, II, e 211, § 2º.
- Lei nº 9.394/1996 (LDB), arts. 4º, II, 11, IV e V e parágrafo único, 18, II, 19, III, 29, 30, 31 e 62.
- Lei nº 14.113/2020 (Fundeb), art. 7º, §§ 3º e 4º.
- Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 59-A, parágrafo único.
- Conselho Nacional de Educação, Resolução CNE/CEB nº 5/2009 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil), arts. 5º e 8º.
- Conselho Nacional de Educação, Resolução CNE/CEB nº 1/2024, art. 6º.
- Ministério da Educação, Base Nacional Comum Curricular, Educação Infantil, 2018.
- Ministério da Educação e UNICEF, Qualidade e Equidade na Educação Infantil: princípios, normatização e políticas públicas, 2024 (painel conceitual).
- STF, Tema 548 da repercussão geral (RE 1.008.166), 2022.
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